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POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS DA GIFTED CONSULTORIA
Sumário
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Introdução
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Propósito
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Escopo
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Termos e definições
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Declarações da política
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CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
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CAPÍTULO II - Tratamento de Dados Pessoais
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CAPÍTULO III - Conscientização, Capacitação e Sensibilização
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CAPÍTULO IV - Segurança e Boas Práticas
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CAPÍTULO V - Auditoria e Conformidade
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CAPÍTULO VI - Funções e Responsabilidades
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CAPÍTULO VII - Contratos, Convênios, Acordos e Instrumentos Congêneres
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CAPÍTULO VIII - Penalidades
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CAPÍTULO IX - Disposições Finais
1. Introdução
Esta Política de Proteção de Dados Pessoais tem por finalidade apresentar as diretrizes adotadas pela Gifted Consultoria para a proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei n∘ 13.709/2018) e demais normativas aplicáveis.
A Gifted Consultoria, no exercício de suas atividades, pode coletar, receber, acessar, processar, armazenar e tratar dados pessoais de seus clientes, colaboradores, parceiros e outros titulares. Esta política estabelece as regras e os princípios para garantir que esse tratamento seja realizado de forma ética, transparente e segura.
A adoção desta política reforça o compromisso da Gifted Consultoria com a privacidade e a proteção dos dados pessoais, estabelecendo um padrão de governança em privacidade.
2. Propósito
Objetivo da Política
Esta Política de Proteção de Dados Pessoais tem por objetivo:
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Estabelecer diretrizes, princípios e conceitos a serem seguidos por todas as pessoas e entidades que se relacionam com a Gifted Consultoria que em algum momento realizam operações de tratamento de dados pessoais, visando o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e outras normas vigentes.
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Garantir que o tratamento de dados pessoais realizado pela Gifted Consultoria seja feito em conformidade com as bases legais previstas na LGPD.
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Assegurar a proteção dos direitos dos titulares dos dados pessoais.
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Promover uma cultura de privacidade e proteção de dados dentro da Gifted Consultoria.
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Definir responsabilidades e procedimentos para o tratamento adequado de dados pessoais.
3. Escopo
Amplitude, alcance da Política
Esta Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) aplica-se a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas pela Gifted Consultoria, ou em seu nome, abrangendo dados de clientes, colaboradores, fornecedores, parceiros de negócios e quaisquer outros titulares cujos dados sejam tratados pela empresa.
Aplica-se a todos os colaboradores da Gifted Consultoria, independentemente do regime de contratação, bem como a prestadores de serviços, consultores e quaisquer terceiros que tenham acesso a dados pessoais sob a responsabilidade da Gifted Consultoria.
Esta política abrange o tratamento de dados pessoais realizado tanto em meios digitais quanto físicos.
4. Termos e definições
Glossário
Para os fins desta política, aplicam-se as seguintes definições, com base no Art. 5º da LGPD e outras referências pertinentes:
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AGENTES DE TRATAMENTO: o controlador e o operador;
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AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD): órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta1 Lei em todo o território nacional.
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CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; (Neste contexto, a Gifted Consultoria poderá atuar como Controladora em diversas situações).
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OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador; (Terceiros que tratam dados em nome da Gifted Consultoria são considerados Operadores).
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ENCARREGADO (Data Protection Officer - DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador,2 os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
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DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
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DADO PESSOAL SENSÍVEL: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
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TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
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TRATAMENTO: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
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TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: transferência de dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país seja membro;
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USO COMPARTILHADO DE DADOS: comunicação, difusão, transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados, reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados;
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RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (RIPD): documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar3 riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
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VIOLAÇÃO DE DADOS PESSOAIS (INCIDENTE DE SEGURANÇA): qualquer evento adverso confirmado, relacionado à violação na segurança de dados pessoais, tais como acesso não autorizado, acidental ou ilícito que resulte na destruição, perda, alteração, vazamento4 ou acesso indevido a dados pessoais.
5. Declarações da política
Regras aplicáveis
Art. 1∘. Fica instituída a Política de Proteção de Dados Pessoais da Gifted Consultoria, com a finalidade de estabelecer princípios e diretrizes para a implementação de ações que garantam a proteção de dados pessoais em todas as suas operações e no relacionamento com terceiros.
Art. 2∘. Esta Política de Proteção de Dados Pessoais aplica-se a todas as áreas e unidades de negócio da Gifted Consultoria, e deverá ser observada por todos os seus colaboradores, diretores, estagiários, prestadores de serviços e quaisquer terceiros que realizem tratamento de dados pessoais em nome ou sob orientação da Gifted Consultoria. A adesão a esta política poderá ser formalizada por meio de Termo de Responsabilidade ou cláusulas contratuais específicas.
Art. 3∘. A aplicação desta Política será pautada pelo dever de boa-fé e pela observância dos princípios previstos no art. 6∘ da Lei n∘ 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais
Art. 4∘. São objetivos da Política de Proteção de Dados Pessoais da Gifted Consultoria:
I. Estabelecer medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e demonstrar a eficácia das mesmas;
II. Estabelecer revisões de processos com o objetivo de aferir a diminuição ou aumento de riscos que envolvem o tratamento de dados pessoais;
III. Promover a administração dos dados pessoais coletados e tratados, em qualquer meio, físico ou digital, custodiados ou sob orientação direta ou indireta da Gifted Consultoria, de acordo com as diretrizes especificadas;
IV. Estabelecer a necessidade de criar e manter um registro das operações de tratamento de dados pessoais realizados (inventário de dados);
V. Promover a adequada gestão do tratamento dos dados pessoais;
VI. Promover a criação de programas de treinamento e conscientização para que os colaboradores e terceiros relevantes entendam suas responsabilidades e procedimentos na proteção de dados pessoais;
VII. Promover a formulação de regras de segurança, de boas práticas e de governança com objetivo de definir procedimentos e outras ações referentes à privacidade e proteção de dados pessoais.
Art. 5∘. A Gifted Consultoria, ao utilizar cookies em seus websites e plataformas digitais, informará os usuários sobre sua política de cookies, buscando obter o consentimento quando necessário e utilizando as informações para fins legítimos, como estatísticas e melhoria dos serviços, respeitando as preferências dos titulares.
Art. 6∘. São responsabilidades da Gifted Consultoria:
I. Atender ao disposto nos normativos e publicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) que disciplinam o tratamento e a governança dos dados pessoais;
II. Elaborar, quando couber, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) relacionados às operações de tratamento, e atualizá-lo quando necessário;
III. Realizar o desenvolvimento e a atualização das políticas/avisos de privacidade, que têm por finalidade o fornecimento de informações sobre o tratamento de dados pessoais em cada contexto (ex: website, prestação de serviços específicos, recrutamento), bem como especificar as medidas de proteção de dados adotadas para salvaguardar esses dados pessoais.
CAPÍTULO II - Tratamento de Dados Pessoais
Art. 7∘. O tratamento de dados pessoais pela Gifted Consultoria deve ser realizado para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades, e com base nas hipóteses legais previstas na LGPD (ex: consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato).
Art. 8∘. A Gifted Consultoria deve adotar mecanismos para que os titulares de dados pessoais usufruam dos direitos assegurados pela LGPD (confirmação da existência do tratamento, acesso aos dados, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação, portabilidade, eliminação dos dados tratados com consentimento, informação sobre compartilhamento, informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da5 negativa, revogação do consentimento).
Art. 9∘. O tratamento de dados pessoais sensíveis deve ocorrer somente nas hipóteses legais específicas (art. 11 da LGPD) e com a adoção de medidas de segurança reforçadas.
Art. 10. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deve ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação aplicável (art. 14 da LGPD), e, via de regra, mediante consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal. A Gifted Consultoria adotará as medidas necessárias para o cumprimento desta norma, caso realize o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes.
Art. 11. O uso compartilhado de dados pessoais com terceiros (outros controladores ou operadores) deve ocorrer em estrita observância à LGPD, mediante consentimento do titular (quando aplicável) ou nas demais hipóteses legais que o justifiquem, e preferencialmente formalizado por instrumento contratual que estabeleça as responsabilidades das partes.
Art. 12. A transferência internacional de dados pessoais somente poderá ser realizada nas hipóteses previstas no Capítulo V da LGPD, assegurando-se que o país ou organismo destinatário proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto na lei brasileira.
CAPÍTULO III - Conscientização, Capacitação e Sensibilização
Art. 13. Os colaboradores da Gifted Consultoria, e terceiros relevantes com acesso a dados pessoais, devem participar de programas de conscientização, capacitação e sensibilização em matéria de privacidade e proteção de dados pessoais, objetivando adequar o tema aos seus papéis e responsabilidades. Estes programas devem ser periódicos e atualizados conforme as necessidades e mudanças legislativas ou internas.
CAPÍTULO IV - Segurança e Boas Práticas
Art. 14. Considerando a necessidade de mitigar incidentes com dados pessoais, a Gifted Consultoria deve adotar medidas técnicas e organizacionais de privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando a:
I. O acesso aos dados pessoais deve estar limitado às pessoas cujas funções exijam tal acesso para a execução de suas atividades (princípio do menor privilégio);
II. As funções e responsabilidades dos colaboradores envolvidos nos tratamentos de dados pessoais devem ser claramente estabelecidas e comunicadas;
III. Devem ser estabelecidos acordos de confidencialidade ou cláusulas contratuais específicas com colaboradores e terceiros (operadores) que tratem dados pessoais;
IV. Todos os dados pessoais devem estar armazenados em ambiente seguro, físico ou digital, de modo a prevenir acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Art. 15. Qualquer ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos dados pessoais dos titulares deve ser comunicada à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) dentro do prazo previsto pela LGPD.
Art. 16. As unidades organizacionais da Gifted Consultoria devem manter uma base de conhecimento com documentos que apresentam condutas e recomendações que melhoram o gerenciamento de risco e orientam na tomada de decisões adequadas em casos de comprometimento de dados pessoais.
CAPÍTULO V - Auditoria e Conformidade
Art. 17. O cumprimento desta Política, bem como dos normativos que a complementam devem ser avaliados periodicamente por meio de verificações de conformidade, buscando a certificação do cumprimento dos requisitos de privacidade e proteção de dados pessoais e da garantia das cláusulas de responsabilidade e sigilo constantes de termos de responsabilidade, contratos, convênios, acordos e instrumentos congêneres.
Art. 18. As atividades, produtos e serviços desenvolvidos na Gifted Consultoria devem observar os requisitos de privacidade e proteção de dados pessoais constantes de leis, regulamentos, resoluções, normas, estatutos e contratos jurídicos vigentes para estarem em conformidade.
Art. 19. Os resultados de cada ação de verificação de conformidade devem ser documentados em relatório de avaliação de conformidade.
CAPÍTULO VI - Funções e Responsabilidades
Art. 20. Qualquer pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que tenha interação em qualquer fase do tratamento de dados pessoais deve assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais que trata, mesmo após o término do tratamento, observando as medidas técnicas e administrativas determinadas pela Gifted Consultoria.
Art. 21. Compete ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) da Gifted Consultoria, ou estrutura equivalente, caso instituído:
I. Promover a proteção de dados pessoais e a adequação da Gifted Consultoria à LGPD;
II. Constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre proteção de dados pessoais;
III. Participar da elaboração da Política de Proteção de Dados Pessoais e das demais normas internas de privacidade e proteção de dados pessoais, além de propor atualizações e alterações nestes dispositivos;
IV. A responsabilidade por gerenciar a implementação da LGPD dentro da organização e a administração da Política de Proteção de Dados Pessoais;
V. Incentivar a conscientização, capacitação e sensibilização das pessoas que desempenham qualquer atividade de tratamento de dados pessoais dentro da Gifted Consultoria.
Art. 22. O Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) da Gifted Consultoria, caso instituído, poderá ser constituído minimamente por:
I. Gestor de Segurança da Informação;
II. O encarregado pelo tratamento de dados pessoais;
III. Um representante da Diretoria ou estrutura equivalente;
IV. Um representante do departamento de tecnologia da informação;
V. Um representante do departamento jurídico ou assessoria jurídica;
VI. Um representante da área de Ouvidoria ou canal de atendimento aos titulares;
VII. Um representante da unidade de controle interno ou estrutura equivalente, se houver;
VIII. Um representante de cada unidade de negócio principal.
Art. 23. A presidência do Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) da Gifted Consultoria, ou estrutura equivalente, será exercida por membro designado pela Diretoria da Gifted Consultoria.
Art. 24. A responsabilidade pelas decisões relacionadas ao tratamento de dados pessoais é da Gifted Consultoria que, no exercício das atribuições típicas de controlador, determina as medidas necessárias para executar a Política de Proteção de Dados Pessoais dentro de sua estrutura organizacional.
Art. 25. Compete ao controlador (Gifted Consultoria):
I. Observar os fundamentos, princípios da privacidade e proteção de dados pessoais e os deveres impostos pela LGPD e por normativos correlatos no momento de decidir sobre um futuro tratamento ou realizá-lo;
II. Considerar o preconizado pelos art. 7∘, art. 11 e art. 23 da LGPD antes de realizar o tratamento de dados pessoais;
III. Cumprir o previsto pelos art. 46 e art. 50 da LGPD buscando à proteção de dados pessoais e sua governança;
IV. Indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, divulgando a identidade e as informações de contato do encarregado de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio institucional da Gifted Consultoria;
V. Elaborar o inventário de dados pessoais a fim de manter registros das operações de tratamento de dados pessoais;
VI. Reter dados pessoais somente pelo período necessário para o cumprimento da hipótese legal e finalidade utilizadas como justificativa para o tratamento de dados pessoais;
VII. Criar e manter atualizados os avisos ou políticas de privacidade, que informarão sobre os tratamentos de dados pessoais realizados em cada ambiente físico ou virtual, e como os dados pessoais neles tratados são protegidos; e
VIII. Requerer do titular a ciência com o termo de uso ou aviso de privacidade para cada serviço ofertado, informatizado ou não, que trate dados pessoais.
§ 1∘ É vedado qualquer tratamento de dados pessoais para fins não relacionados com as atividades desenvolvidas pela Gifted Consultoria ou por pessoa não autorizada formalmente pela Gifted Consultoria.
Art. 26. São considerados operadores de dados pessoais as pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizam operações de tratamento de dados pessoais em nome do controlador (Gifted Consultoria).
Parágrafo único. Quaisquer fornecedores de produtos ou serviços, que por algum motivo, realizam o tratamento de dados pessoais a eles confiados, são considerados operadores e devem seguir as diretrizes estabelecidas nesta política, em especial o capítulo VII.
Art. 27. Compete ao operador:
I. Observar os princípios estabelecidos no art. 6∘ da LGPD, ao realizar tratamento de dados pessoais.
II. Seguir as diretrizes estabelecidas pelo controlador;
III. Antes de efetuar o tratamento, verificar se as diretrizes estabelecidas pelo controlador cumprem os requisitos legais presentes nos art. 7∘ art. 11 e art. 23 da LGPD;
Parágrafo único. Não é competência do operador decidir unilateralmente quanto aos meios e finalidades utilizados para o tratamento de dados pessoais.
Art. 28. Compete ao encarregado de proteção de dados da Gifted Consultoria:
I. Receber reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II. Receber comunicações e requisições da ANPD e adotar providências;
III. Orientar os colaboradores da organização a respeito das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV. Executar as demais atribuições determinadas pelo agente de tratamento ou estabelecidas em normas complementares.
Parágrafo único: Ao receber comunicações da ANPD, o encarregado adotará as medidas necessárias para o atendimento da solicitação e para o fornecimento de informações pertinentes, adotando, dentre outras, as seguintes providências:
I. Encaminhar internamente a demanda para as unidades competentes;
II. Fornecer orientação e a assistência necessárias ao agente de tratamento; e
III. Indicar expressamente o representante do agente de tratamento perante a ANPD para fins de atuação em processos administrativos, quando esta função não for exercida pelo próprio encarregado.
Art. 29. O encarregado de proteção de dados prestará assistência e orientação ao agente de tratamento na elaboração, definição, e implementação de:
I. Registro e comunicação de incidente de segurança;
II. Registro das operações de tratamento de dados pessoais;
III. Relatório de impacto à proteção de dados pessoais;
IV. Mecanismos internos de supervisão e de mitigação de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais;
V. Medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
VI. Processos e políticas internas que assegurem o cumprimento da LGPD, e dos regulamentos e orientações da ANPD;
VII. Instrumentos contratuais que disciplinem questões relacionadas ao tratamento de dados pessoais;
VIII. Transferências internacionais de dados;
IX. Regras de boas práticas e de governança e de programa de governança em privacidade, nos termos do art. 50 da LGPD.
X. Produtos e serviços que adotem padrões de design compatíveis com os princípios previstos na LGPD, incluindo a privacidade por padrão e a limitação da coleta de dados pessoais ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades; e
XI. Outras atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais.
Art. 30. Compete ao agente de tratamento (Gifted Consultoria):
I. Prover os meios necessários para o exercício das atribuições do encarregado, neles compreendidos, entre outros, recursos humanos, técnicos e administrativos;
II. Solicitar assistência e orientação do encarregado quando da realização de atividades e tomada de decisões estratégicas referentes ao tratamento de dados pessoais;
III. Garantir ao encarregado a autonomia técnica necessária para cumprir suas atividades, livre de interferências indevidas, especialmente na orientação a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
IV. Assegurar aos titulares meios céleres, eficazes e adequados para viabilizar a comunicação com o encarregado e o exercício de direitos; e
V. Garantir ao encarregado acesso direto às pessoas de maior nível hierárquico dentro da organização, aos responsáveis pela tomada de decisões estratégicas que afetem ou envolvam o tratamento de dados pessoais, bem como às demais áreas da organização.
CAPÍTULO VII - Contratos, Convênios, Acordos e Instrumentos Congêneres
Art. 31. Os contratos, convênios, acordos e instrumentos similares atualmente em vigor, ou a serem firmados pela Gifted Consultoria, que de alguma forma envolvam o tratamento de dados pessoais, precisam incorporar cláusulas específicas em total conformidade com a presente Política de Proteção de Dados Pessoais e que contemplem minimamente:
I. Requisitos mínimos de segurança da informação;
II. Determinação de que o operador não processe os dados pessoais para finalidades que divergem da finalidade principal informada pelo controlador;
III. Requisitos de proteção de dados pessoais que os operadores de dados pessoais devem atender;
IV. Condições sob as quais o operador deve devolver ou descartar com segurança os dados pessoais após a conclusão do serviço, rescisão de qualquer contrato ou de outra forma mediante solicitação do controlador;
V. Diretrizes específicas sobre o uso de subcontratados pelo operador para execução contratual que envolva tratamento de dados pessoais.
Art. 32. As unidades organizacionais da Gifted Consultoria devem adotar medidas rigorosas com o propósito de assegurar que os terceiros e processadores de dados pessoais contratados estejam plenamente em conformidade com as cláusulas contratuais estabelecidas no momento da celebração do acordo entre as partes envolvidas.
CAPÍTULO VIII - Penalidades
Art. 33. Ações que violem a Política de Proteção de Dados Pessoais poderão acarretar, isolada ou cumulativamente, nos termos da legislação aplicável e políticas internas da Gifted Consultoria, sanções administrativas, civis e penais, assegurados aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa.
Art. 34. Casos de descumprimento desta Política serão registrados e comunicados ao superior hierárquico competente ou ao Encarregado de Dados para ciência e tomada das providências cabíveis.
CAPÍTULO IX - Disposições Finais
Art. 35. Os integrantes do Comitê de Proteção de Dados Pessoais (CPDP) da Gifted Consultoria, ou estrutura equivalente, caso instituído, poderão expedir instruções complementares, no âmbito de suas competências, que detalharão suas particularidades e procedimentos relativos à Proteção de Dados Pessoais alinhados às diretrizes emanadas por este comitê e aos respectivos Planos Estratégicos Institucionais da Gifted Consultoria.
Art. 36. As dúvidas sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais e seus documentos serão submetidas ao Comitê de Proteção de Dados Pessoais da Gifted Consultoria, ou estrutura equivalente, caso instituído, ou ao Encarregado de Dados.
Art. 37. Esta política será revisada anualmente, ou sempre que necessário, a partir do início de sua vigência.
Art. 38. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da Gifted Consultoria ou pelo Comitê de Proteção de Dados Pessoais, se instituído.
Art. 39. Esta política entra em vigor na data de sua publicação interna e/ou aprovação pela Diretoria da Gifted Consultoria.